Direito à vida se sobrepõe ao sigilo entre doador e receptorData da Publicação: 21 de setembro de 2020 às 19h55
O direito à vida, garantido pela Constituição de 1988, se sobrepõe ao sigilo entre doador e receptor. O entendimento é do juiz Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba (SP). O magistrado autorizou doação de óvulo entre irmãs para procedimento de reprodução assistida e fertiliza…





