Direito a pensão alimentícia é indisponível em contrato de convivência

Data da Publicação: 27 de novembro de 2016 às 07h56

O dever de solidariedade conjugal, de mútua assistência entre os conviventes, não é disponível. Por isso, nos contratos de convivência, não é possível inserir cláusula que libere os cônjuges das obrigações alimentares, em caso de dissolução da sociedade matrimonial. Com a prevalência deste entend…

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