Direito a pensão alimentícia é indisponível em contrato de convivênciaData da Publicação: 27 de novembro de 2016 às 07h56
O dever de solidariedade conjugal, de mútua assistência entre os conviventes, não é disponível. Por isso, nos contratos de convivência, não é possível inserir cláusula que libere os cônjuges das obrigações alimentares, em caso de dissolução da sociedade matrimonial. Com a prevalência deste entend…





