Direito a isenção de IR na venda de ações não vale para herdeiros

Data da Publicação: 5 de abril de 2021 às 07h29

A isenção de imposto sobre a renda sobre o lucro obtido pela venda de ações, concedida pelo Decreto-Lei 1.510/1976 e aplicável às operações ocorridas mesmo após sua revogação, não é transmissível ao sucessor do titular anterior.
Decreto-Lei 1.510/1976 isentou de IR por venda de ações, mas fo…

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