Dimas Ramalho: Se receber verba pública, fundação deve prestar contas

Data da Publicação: 9 de agosto de 2015 às 07h30

As Fundações, como patrimônio colocado a serviço de um propósito lícito e útil à sociedade, estão vocacionadas à consecução de interesse público. Nessa perspectiva, quase não há dissonância nas vozes dos que apregoam que são incontroversos os benefícios advindos de suas atividades.
A questão q…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.