Diferença entre pedido e condenação não gera sucumbência recíproca

Data da Publicação: 6 de setembro de 2022 às 08h48

Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. O enunciado, cristalizado na Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, não teve sua aplicação alterada com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015.

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