Diálogo com cliente investigado não pode incriminar advogado

Data da Publicação: 7 de março de 2020 às 18h13

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São ilícitas as provas obtidas pela relação entre investigado e advogado se, no momento em que a quebra de sigilo telefônico foi autorizada, já havia relação entre patrono e cliente entre os dois. Com esse entendimento e por maioria, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça d…

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