Di Tommaso: Adiamento da LGPD é inconstitucional

Data da Publicação: 10 de março de 2021 às 17h35

O artigo 5º, §1º, da Constituição é cristalino ao estabelecer a aplicação imediata dos direitos fundamentais. Com o reconhecimento dos direitos à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa como direitos fundamentais autônomos, qualquer tentativa de limitar ou mitigar esses direit…

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