DF não precisa licitar contratação de organizadora de concursoData da Publicação: 25 de março de 2018 às 10h23
Em decisão unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o governo do Distrito Federal a dispensar licitação na contratação de instituição para organizar concurso público.
O colegiado ressalvou que a permissão é válida até o julgamento do recurso especial que trata do assunto, …





