DF não precisa licitar contratação de organizadora de concurso

Data da Publicação: 25 de março de 2018 às 10h23

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o governo do Distrito Federal a dispensar licitação na contratação de instituição para organizar concurso público.
O colegiado ressalvou que a permissão é válida até o julgamento do recurso especial que trata do assunto, …

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