Devolução tardia dos autos não gera sanção ao que foi apresentado no prazoData da Publicação: 20 de fevereiro de 2014 às 07h43
Quando os autos são devolvidos em juízo fora do prazo estipulado, só pode ser aplicada sanção aos documentos ou peças processuais apresentados junto com os autos, e não às petições protocolizadas em tempo hábil. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região…





