Devolução de AR não basta para redirecionar execução fiscal contra sócio

Data da Publicação: 16 de agosto de 2013 às 19h36

O redirecionamento de execução fiscal só é cabível quando fica comprovado que o sócio-gerente da empresa agiu com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejei…

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