Devedor que não indica bens à penhora não pode alegar excesso de ExecuçãoData da Publicação: 8 de julho de 2013 às 12h50
Ao não indicar os bens livres que devem ser penhorados para o pagamento de indenização trabalhista, a empresa perde o direito de alegar que o bem realmente penhorado tem valor superior ao que é necessário para arcar com a dívida. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho…





