Devedor não arca com encargos na demora da transferência para conta judicial

Data da Publicação: 25 de julho de 2024 às 14h32

Não cabe ao devedor arcar com o pagamento de juros e correção monetária no período entre o bloqueio judicial de valores em sua conta corrente e a transferência para uma conta vinculada ao processo. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido feito pelo credor, em um caso […]

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