Devedor de alimentos não pode ser preso 2 vezes pela mesma dívidaData da Publicação: 20 de julho de 2017 às 13h57
Quando devedores de alimentos já passaram um período atrás das grades por deixarem de pagar a dívida, a Justiça não pode decretar nova prisão pelo mesmo débito, pois a medida configura sobreposição de pena. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a…





