Devedor de alimentos não pode ser preso 2 vezes pela mesma dívida

Data da Publicação: 20 de julho de 2017 às 13h57

Quando devedores de alimentos já passaram um período atrás das grades por deixarem de pagar a dívida, a Justiça não pode decretar nova prisão pelo mesmo débito, pois a medida configura sobreposição de pena. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a…

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