Deve ser aplicada prescrição quinquenal em contribuições assistenciaisData da Publicação: 11 de junho de 2013 às 09h07
A prescrição aplicável à ação de cobrança das contribuições assistenciais é de cinco anos, e não bienal, considerando-se a vigência do instrumento coletivo. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que garantiu o pagamento das contribuições assistenciais dos trabalhador…





