Detento não pode trabalhar em função que não possa ser fiscalizadaData da Publicação: 14 de maio de 2014 às 20h42
Apesar de reconhecer o valor do trabalho externo como fundamental à readaptação do preso ao convívio social, não se pode admitir que este atue numa função que impossibilite sua fiscalização. O argumento levou a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a derrubar a pretensão …





