Desvio de verba de convênio para pagar salários não é peculato

Data da Publicação: 9 de fevereiro de 2016 às 11h32

O desvio de verba pública com destinação específica para o pagamento de salários, sem proveito próprio, não é peculato. Com esse fundamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público Federal contra a deputada federal Maria Auxiliadora Seabr…

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