Desviar água de abastecimento não permite insignificância

Data da Publicação: 6 de fevereiro de 2015 às 07h46

Danos causados ao patrimônio público não permitem a aplicação do princípio da insignificância. Com esse entendimento, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher a um 1 de detenção por ter desviado água tratada da Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) do…

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