Desviar água de abastecimento não permite insignificânciaData da Publicação: 6 de fevereiro de 2015 às 07h46
Danos causados ao patrimônio público não permitem a aplicação do princípio da insignificância. Com esse entendimento, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher a um 1 de detenção por ter desviado água tratada da Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) do…





