Desrespeito ao intervalo entre jornadas não é mera infração administrativaData da Publicação: 26 de fevereiro de 2014 às 13h30
O desrespeito ao intervalo de 11 horas entre jornadas não é mera infração administrativa. Isso porque a Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que “o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho a…





