Desrespeitar perímetro de tornozeleira eletrônica não é falta grave

Data da Publicação: 27 de fevereiro de 2017 às 09h39

Por não estar entre as condutas que configuram falta grave previstas na Lei de Execuções Penais, ultrapassar o perímetro estabelecido para o monitoramento de tornozeleira eletrônica não é considerado falta grave do apenado.
Para a 6ª Turma do STJ, desrespeitar perímetro de tornozeleira eletr…

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