Desordem informacional basta para suprimir conteúdo, diz TSEData da Publicação: 14 de outubro de 2022 às 11h48
O Tribunal Superior Eleitoral aprimorou nesta quinta-feira (13/10) um critério para determinar a exclusão de conteúdo nocivo ao processo eleitoral. Trata-se da desordem informacional: informações não necessariamente falsas, mas que são interpretadas e apresentadas para levar o público a uma falsa…





