Desmembramento de tema suspenso não viola direito de empresa

Data da Publicação: 21 de junho de 2021 às 15h57

O desmembramento de processo trabalhista que envolva tema de repercussão geral suspenso pelo Supremo Tribunal Federal não viola o direito da empresa que ocupa o polo passivo da ação. Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.