Desmembramento de tema suspenso não viola direito de empresaData da Publicação: 21 de junho de 2021 às 15h57
O desmembramento de processo trabalhista que envolva tema de repercussão geral suspenso pelo Supremo Tribunal Federal não viola o direito da empresa que ocupa o polo passivo da ação. Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que…





