Desídia de credor anula falência por ‘‘impontualidade injustificada’’

Data da Publicação: 9 de novembro de 2016 às 07h34

A Súmula 361 do Superior Tribunal de Justiça diz que a notificação do protesto para requerimento de falência da empresa devedora exige a identificação da pessoa que a recebeu. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a extinção do pedido de falência intentad…

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