Desembargadores não têm direito a horas-extras em recesso, decide CNJ

Data da Publicação: 25 de março de 2014 às 15h02

É ilegal o recebimento de horas extras pelo presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas nos meses de recesso forense. O parágrafo 2º do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura proíbe “a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como e…

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