Desembargador vê falta de ‘bom senso’ e barra compra de tanques

Data da Publicação: 7 de dezembro de 2022 às 14h47

O poder discricionário da Administração Pública não é absoluto. Ele deve atender aos pressupostos de conveniência e oportunidade, sob pena de incorrer em falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de “elementar bom senso”.
ReproduçãoDesembargador viu urgência na li…

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