Desembargador critica ‘‘indústria de honorários’’ ao indeferir ação

Data da Publicação: 30 de dezembro de 2014 às 12h52

Se o consumidor não está identificado de forma segura na petição inicial, não prova que tenha tentado solucionar seu problema ou solicitado, administrativamente, cópia do contrato com a empresa que lhe forneceu produtos e serviços insatisfatórios, sua ação exibitória de documentos deve ser julgad…

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