Desde 2018, sindicato pode reter honorários sem mostrar contratos

Data da Publicação: 20 de outubro de 2023 às 13h48

Antes da vigência da Lei 13.725/2018, para que o sindicato, como substituto processual, possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação em sentença coletiva, é preciso apresentar os contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários. Depois da lei, é necessária ap…

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