Descumprir medida protetiva não configura delito de desobediência

Data da Publicação: 6 de janeiro de 2015 às 14h46

Descumprimento injustificado de medida protetiva imposta judicialmente com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não configura delito de desobediência  disposto no artigo 330 do Código Penal. Foi por entender assim que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve um acórdão do Tribun…

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