Descumprir intervalo de linha de ônibus gera indenização, decide TJ-RJ

Data da Publicação: 8 de março de 2014 às 12h03

O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor obriga as concessionárias de órgãos públicos a prestarem serviços contínuos, eficientes e seguros. Caso descumpram o que diz o artigo, as empresas devem reparar os danos causados.
O entendimento é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de …

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