Desconto em salário de servidor grevista deve ser parcelado, diz STJData da Publicação: 8 de novembro de 2016 às 12h31
Não é razoável descontar salário de servidor em greve em uma única parcela. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ressaltou tratar-se de verba alimentar e, por isso, deve ser em alguma medida preservada.
O STJ recorreu ao artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.11…





