Desconto de parcelas de dívida já quitada caracteriza falha no serviço e gera dever de indenizar

Data da Publicação: 20 de janeiro de 2025 às 10h51

mulher anotando dívidas em frente ao computadorO desconto de parcelas de dívida já quitada caracteriza falha no serviço e gera dever de indenizar. Com esse entendimento, o juiz em substituição Danilo Farias Batista Cordeiro, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou um banco a pagar R$ 28.081,20 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais a uma mulher, […]

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