Desconsiderar prisão de outra condenação é excesso de execuçãoData da Publicação: 6 de julho de 2018 às 13h55
É excesso de execução desconsiderar o cumprimento de pena desde a última prisão ou infração disciplinar em crimes cometidos antes do início da execução penal ou depois de faltas disciplinares graves.
A ministra Laurita Vaz concedeu três liminares em pedidos de Habeas Corpus para alterar data…





