Desconsideração inversa combate abusos no uso da pessoa jurídicaData da Publicação: 30 de setembro de 2016 às 08h28
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em casos excepcionais, a responsabilização patrimonial da pessoa jurídica pelas obrigações pessoais de seus sócios ou administradores. Por meio da interpretação teleológica do artigo 50 do Código Civil, diversos julgados do tribunal a…





