Desconhecer gravidez não retira direito à estabilidade de temporáriaData da Publicação: 6 de abril de 2015 às 12h51
O fato de o empregador desconhecer a gravidez da trabalhadora contratada por tempo determinado não retira da empregada o seu direito à estabilidade. O entendimento, pacificado na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 20ª …





