Descaminho tem natureza formal, entendem ministros da 5ª Turma do STJData da Publicação: 21 de outubro de 2013 às 19h55
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mudou seu entendimento sobre o crime de descaminho durante a análise do Habeas Corpus 218.961. De acordo com os ministros, o crime previsto no artigo 334 do Código Penal tem natureza formal, e não é necessária para sua caracterização a indicação do valor…





