Desabonar reputação de concorrente é prática econômica desleal

Data da Publicação: 24 de novembro de 2015 às 06h57

O uso de fatos que desabonem um concorrente de determinado ramo econômico para captar clientes é concorrência desleal. Assim entendeu o juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao condenar a empresa de segurança Emive Patrulha 24h a indenizar em R$ 15 mil pelos danos morais a…

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