Derrubar acampamento golpista fere direito de manifestação, diz juizData da Publicação: 7 de janeiro de 2023 às 11h38
A livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável.
Movimentos antidemocráticos eclodiram por todo o país após o resultado das eleições
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