Derrota em ação coletiva não impede ajuizamento de processo individualData da Publicação: 25 de abril de 2013 às 19h26
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que não há impedimento para que o trabalhador ajuíze ação individual buscando direitos já pedidos pelo sindicato de sua categoria profissional. A decisão é da 1ª Turma do TRT-MG.
De acordo com o relator juiz convocado Paulo Maurício Ribe…





