Depósito em juízo não encerra cobrança de juros de dívida trabalhista

Data da Publicação: 27 de novembro de 2013 às 14h39

O depósito em juízo de verbas trabalhistas não é suficiente para saldar a dívida que empregador tem com seu empregado, nem encerra a relação jurídica existente entre ambos. Com esse entendimento, o Tribunal  a 5ª Truma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) determinou a incidência de …

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