Depósito em juízo não encerra cobrança de juros de dívida trabalhistaData da Publicação: 27 de novembro de 2013 às 14h39
O depósito em juízo de verbas trabalhistas não é suficiente para saldar a dívida que empregador tem com seu empregado, nem encerra a relação jurídica existente entre ambos. Com esse entendimento, o Tribunal a 5ª Truma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) determinou a incidência de …





