Dependente de segurado em “período de graça” tem direito a pensãoData da Publicação: 17 de janeiro de 2017 às 17h17
O dependente de segurado que se encontra incapacitado para o trabalho durante o “período de graça” — em que mantém vínculo com a Previdência Social mesmo sem pagar a contribuição — tem direito à pensão por morte. A decisão é da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, ao condenar o Instituto Nacional do…





