Dependendo da função, bancário não tem direito a hora extra

Data da Publicação: 6 de junho de 2016 às 16h16

O bancário que exerce função de confiança e recebe gratificação não inferior a um terço do salário já tem remuneradas duas horas extras excedentes à sexta. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma avaliadora executiva da Caixa Econômica Fed…

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