Dependendo da função, bancário não tem direito a hora extraData da Publicação: 6 de junho de 2016 às 16h16
O bancário que exerce função de confiança e recebe gratificação não inferior a um terço do salário já tem remuneradas duas horas extras excedentes à sexta. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma avaliadora executiva da Caixa Econômica Fed…





