Denúncia de calúnia não precisa de exame pericial para ser recebida

Data da Publicação: 23 de agosto de 2014 às 08h47

Por se tratar de crime de natureza formal, o crime de calúnia não prescinde de qualquer exame pericial. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para aceitar denúncia do Ministério Público Federal, apresentada em julho de 2013, contra Mino Carta e L…

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