Demora para implantar benefício gera dano moral a segurado

Data da Publicação: 3 de dezembro de 2015 às 14h02

O artigo 56 da Portaria 548/11 do Ministério da Previdência Social diz que o cumprimento de uma decisão administrativa deve se dar em, no máximo, 30 dias. Por isso, demora superior a 270 dias para implantar um benefício fere o princípio constitucional da eficiência e configura dano moral, pelo nã…

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