Demora em nomeação de concursado não dá direito a indenização

Data da Publicação: 7 de dezembro de 2017 às 14h53

Candidato aprovado em concurso que teve nomeação tardia não tem direito à indenização, ainda que a demora tenha sido causada por erro da administração. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou o pedido feito por um promotor de Justiça.
De acordo com o processo, o Mi…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.