Democracia com ou sem máscaras? A liberdade de manifestação

Data da Publicação: 4 de setembro de 2015 às 08h00

Que um Estado Democrático de Direito não pode dispensar as liberdades fundamentais de comunicação, dentre as quais despontam as liberdades de reunião e manifestação, resulta inequívoco e representa também conquista vital da democracia brasileira, especialmente desde a Constituição Federal de 1988…

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