Demitir empregado com doença grave é discriminação presumidaData da Publicação: 28 de abril de 2016 às 12h21
Demitir um empregado que possui doença que suscita preconceito é discriminação presumida. A tese está estabelecida pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho e foi baseado nela que a 8ª Turma do TST determinou que um colégio de Salvador deve recontratar uma trabalhadora que sofre de esclero…





