Demitida grávida tem dois anos para ajuizar ação sobre estabilidadeData da Publicação: 25 de julho de 2018 às 16h03
Trabalhadora que foi demitida grávida tem dois anos após o fim da relação de emprego para ajuizar ação referente ao prazo de estabilidade. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização equivalente aos salários do período de estabilidade no emprego que uma …





