Demissão por embriaguez exige “prova irrefutável” por parte da empresa

Data da Publicação: 25 de novembro de 2013 às 11h27

A mera impressão de que um funcionário está alcoolizado não é motivo suficiente para demiti-lo por justa causa. Para a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), essa forma de dispensa exige “prova irrefutável”, já que traz consequências morais e financeiras ao trabalhador.
O c…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.