Demissão sem respaldo sindical dá direito a verbas rescisórias

Data da Publicação: 27 de janeiro de 2015 às 13h55

O artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas assegura ao empregado que trabalhou por mais de um ano com carteira assinada a assistência de sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho quando houver rescisão do contrato. Portanto, mesmo que um trabalhador peça demissão por conta própria…

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