Demissão antecipada em contrato temporário não gera indenização

Data da Publicação: 20 de julho de 2015 às 15h18

A demissão antecipada de funcionários temporários não gera indenização, pois a lei específica que regula a categoria deixa clara a ausência desse tipo ressarcimento em caso de dispensa. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de dois ex-empregados de uma emp…

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