Demarcação de terras indígenas não é desapropriação indireta

Data da Publicação: 20 de setembro de 2014 às 17h54

Ao entender que demarcação de terras indígenas não é desapropriação indireta, a Seção Judiciária de Barra do Garças, em Mato Grosso, reconheceu que a ocupação de área pública pertencente à União não configura posse, mas mera detenção, sem possibilidade de conferir as garantias inerentes à posse c…

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